A loja é obrigada a trocar o produto?
- guilhermepdeolivei2
- 26 de out. de 2021
- 1 min de leitura
Apesar de não haver no Código de Defesa do Consumidor (CDC) prazo estipulado para a troca do produto quando não apresentar algum vício, o consumidor deve estar ciente de que é um direito seu realizar a troca de produto defeituoso.
Embora algumas lojas/empresas não respeitem as normas apontadas na lei, é importante que o consumidor saiba que os fornecedores e fabricantes têm 30 dias, a partir da reclamação, para sanar o problema do produto. Depois desse período, deve-se exigir um produto similar, a restituição imediata da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço.
Vale lembrar ainda que essas exigências podem ser feitas antes dos 30 dias se a substituição das partes com defeito puder comprometer as características do produto, diminuir-lhe o valor, ou quando se tratar de um “produto essencial” (como a geladeira, por exemplo).
No caso de compras virtuais, como o consumidor não pode avaliar o produto em mãos, o CDC garante o direito de arrependimento pela compra. Segundo ele, o consumidor tem sete dias, a contar da data de entrega, para avaliar se deseja continuar com o produto ou exigir o reembolso.
Quando não houver defeito no produto, a loja não é obrigada a proceder a troca, a menos que tenha anunciado esta opção ao consumidor. Neste caso, a oferta vincula o estabelecimento, que estará obrigado por "contrato" a realizar a substituição do produto.
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